CAPÍTULO I

CONSTITUIÇÃO DENOMINAÇÃO E FINS

ARTIGO 1º

A Associação Cultural e Recreativa Zona Azul, durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.

ARTIGO 2º

A Associação Cultural e Recreativa Zona Azul, fundada em 9 de Outubro de mil novecentos e setenta e cinco, rege-se pelos estatutos e pela legislação em vigor.

ARTIGO 3º

A Associação terá por fins a promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus associados.

&- Não são permitidas dentro da Associação a prática de jogos de azar.

ARTIGO 4º

  1. A Associação tem a sua sede na Rua Frei Manuel do Cenáculo, número dezassete, Freguesia de Salvador, em Beja.
  2. Só podem frequentar a sede, sócios ou não residentes desde que acompanhados por sócios.
  3.  

ARTIGO 5º

As cores desta Associação terão por base o Azul e o Amarelo.

CAPÍTULO II

ADMISSÃO DE SÓCIOS E SUAS CATEGORIAS

ARTIGO 6º

Os Associados podem ficar obrigados ao pagamento de joia inicial, e sujeitos ao pagamento de uma quota mensal, ambos aos valores a fixar por deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Direção ou dos sócios, em conformidade com o parágrafo 1 do artigo 12º.

ARTIGO 7º

A Associação terá as seguintes categorias de sócios:

  1. Sócios contribuintes, todos aqueles que paguem a sua quota;
  2. Sócios de Mérito todas as pessoas singulares e coletivas, que tenham prestado à Associação relevantes serviços e como tal sejam reconhecidos pela Assembleia Geral, por uma proposta da Direção ou por um grupo mínimo de vinte associados.

 

ARTIGO 8º

A admissão de sócios contribuintes, é da competência da Direção mediante proposta assinada por um sócio no pleno gozo dos seus direitos.

ARTIGO 9º

Se a proposta não for considerada, terá de ser fundamentada essa recusa, e o sócio proponente poderá recorrer para a Assembleia Geral, em requerimento assinado por um mínimo de dez sócios.

CAPÍTULO III

DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS

ARTIGO 10º

Os sócios têm os seguintes Deveres:

  1. Participar regularmente nas atividades da Associação;
  2. Contribuir com o bom associativismo, cultivando boas formas de convivência com todos os sócios;
  3. Respeitar os estatutos da Associação;
  4. Cumprir todas as decisões dos corpos gerentes;
  5. Aceitar e desempenhar condignamente todos os cargos para que foram eleitos;
  6. Pagar mensalmente a sua quota.

ARTIGO 11º

Os sócios enquanto cumprirem os deveres estatuários têm direito a:

  1. Participar regularmente na atividade da Associação;
  2. Votar e ser votados para os Corpos Gerentes da Associação;
  3. Usufruir de todas as regalias consignadas nos Estatutos, assim como de todas as vantagens que a Associação venha a conceder aos sócios;
  4. Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
  5. Propor a Assembleia Geral a proclamação de sócios de Mérito nos termos do artigo 7ª alínea d;
  6. Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do artigo 29º;
  7. Apresentar à Direção sugestões e propostas para a persecução dos fins que a Associação tem em vista nos termos do artigo 3º.

CAPÍTULO IV

RECEITAS E DESPESAS DA ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 12º

Constituem receitas da Associação, a quotização de sócios, donativos, subsídios de Entidades Oficiais, rendimentos do BAR e produtos das iniciativas de carácter cultural, recreativo, desportivo e outras, organizadas pela Associação.

1º – a quota mínima dos sócios contribuintes será definida em Assembleia Geral, por proposta da direção, ou por número mínimo de cem sócios.

ARTIGO 13º

Constituem despesas da Associação os encargos de instalação e manutenção dos seus serviços, bem como os resultantes da atividade desportiva, recreativa e cultural.

CAPÍTULO V

SANÇÕES DISCIPLINARES

ARTIGO 14º

Os sócios cujo comportamento viole frontalmente os deveres a que estão obrigados pelos estatutos, ficam sujeitos às seguintes sanções:

  1. Repreensão Verbal;
  2. Repreensão escrita;
  3. Suspensão temporária;
  4. Expulsão.

ARTIGO 15º

A Direção poderá repreender ou suspender um sócio, sem prejuízo por parte deste de posterior reclamação à Assembleia Geral das sanções aplicadas.

ARTIGO 16º

Os sócios suspensos não podem frequentar a sede, nem gozar dos direitos consignados no artigo 11º destes Estatutos, durante o período da sua suspensão.

ARTIGO 17º

A pena de expulsão será da competência da Assembleia Geral, mediante proposta da Direção, devidamente fundamentada.

CAPÍTULO VI

CORPOS GERENTES

ARTIGO 18º

Os órgãos da Associação Cultural e Recreativa Zona Azul são:

  1. Assembleia Geral;
  2. Direção;
  3. Conselho Fiscal.

ARTIGO 19º

O mandato dos corpos gerentes tem a duração de dois anos, podendo ser reeleitos.

ARTIGO 20º

A eleição dos corpos gerentes far-se-á por listas, nos termos seguintes:

  1. Por uma proposta da Direção cessante;
  2. Por um grupo de sócios nunca inferior a vinte e cinco.

ARTIGO 21º

1 – A apresentação das listas referidas no artigo anterior deve ser feita ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, com a antecedência mínima de quinze dias, relativamente à data da assembleia para eleições dos Corpos Gerentes.

2 – A apresentação de listas deve ser acompanhada por um programa de ação a cumprir durante o mandato, sendo o mesmo afixado na sede da Associação e dentro das possibilidades, distribuídos aos sócios no prazo de cinco dias após a receção. O presidente da mesa da Assembleia Geral deverá identificar as listas, por uma letra do alfabeto, consoante a sua ordem de entrada.

ARTIGO 22º

Só podem fazer parte dos Corpos Gerentes, sócios contribuintes.

ARTIGO 23º

A eleição para os Corpos Gerentes é feita através de voto secreto em Assembleia Geral convocada expressamente para esse fim.

CAPÍTULO VII

ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO 24º

A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.

     & – Os sócios de Mérito podem assistir e participar nas Assembleias Gerais     sem direito a voto.

ARTIGO 25º

A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

ARTIGO 26º

1– Compete ao Presidente:

  1. Convocar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos regulamentares;
  2. Dirigir os trabalhos das mesmas;
  3. Redigir as atas;
  4. Empossar os Corpos Gerentes no prazo de quinze dias após a sua eleição;
  5. Assistir e participar nas reuniões de Direção, quando para isso for convocado, sem direito a voto.

2 –Compete ao Vice-Presidente:

  1. Coadjuvar o Presidente e substitui-lo nos seus impedimentos.

3 – Compete ao Secretário:

  1. Secretariar e lavrar as atas das reuniões.

ARTIGO 27º

A Assembleia Geral reunirá duas vezes por ano:

 – A primeira – até ao fim de Fevereiro, para apreciação e aprovação do Relatório e Contas do ano anterior.

– A segunda – será levada a efeito no mês de Outubro e terá como fim a discussão do Orçamento e Planos de Atividades para o ano seguinte.

ARTIGO 28º

Nas reuniões ordinárias da Assembleia Geral será concedido antes da hora iniciada para a ordem dos trabalhos, um período de trinta minutos, para discussão de quaisquer assuntos não incluídos na mesma e que a Assembleia Geral reconheça ser do interesse coletivo.

ARTIGO 29º

A Assembleia Geral reúne Extraordinariamente por convocação do presidente, a requerimento da Direção, do Conselho Fiscal ou ainda de um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade.

ARTIGO 30º

A Assembleia Geral será convocada por meio de aviso postal a cada um dos seus sócios, com uma antecedência de oito dias indicando na convocatória o dia, hora, local e respetiva ordem de trabalhos.

ARTIGO 31º

1 – A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados;

2 – Salvo os dispostos nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes;

3  As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes;

4 – As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa coletiva requerem voto favorável de três quartos do número de todos os associados:

5 – Os estatutos podem exigir um número de votos superior ao fixado nas regras anteriores.

ARTIGO 32º

1 – Competências da Assembleia Geral:

  1. Eleger ou destituir os Corpos Gerentes;
  2. Estabelecer as linhas gerais de atuação da Associação;
  3. Apreciar e discutir os atos da Direção, aprovar ou rejeitar o respetivo Orçamento, plano de Atividades, Relatórios e Contas;
  4. Apreciar, discutir e votar as propostas de alteração aos Estatutos;
  5. Deliberar sobre os casos omissos dos Estatutos;
  6. Atribuir a pena de expulsão;
  7. Atribuir a qualidade de Sócio de Mérito;
  8. Dissolver a Associação.

2 – As vagas que vierem a ocorrer na mesa da Assembleia Geral são por si preenchidas por cooptação de entre os sócios efetivos, na primeira reunião da Assembleia a realizar posteriormente à ocorrência da vaga.

CAPÍTULO VIII

DIRECÇÃO

ARTIGO 33º

A Direção é composta por um presidente, dois Vice-Presidentes, um Tesoureiro, um Secretário e dois Vogais.

ARTIGO 34º

A Direção terá uma reunião ordinária em cada mês e as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo seu Presidente, ou sob solicitação da maioria dos seus membros.

ARTIGO 35º

As deliberações da Direção serão registadas em ata.

& – As resoluções da Direção, só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros efetivos da Direção.       

ARTIGO 36º

Compete ao Presidente:

  1. Representar a Associação;
  2. Convocar e dirigir as reuniões da Direção;
  3. Assegurar o expediente, submetendo a Direção, na reunião seguinte, os atos que tiver praticado, e considere de relevância.
  4. Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  5. Executar as deliberações que a Direção possa entender delegar.

ARTIGO 37º

Compete aos Vice- Presidentes:

  1. Auxiliar o Presidente nas suas funções, substituindo-o nos seus impedimentos o designado por ele;
  2. Outras tarefas que tenham ficado incumbidos pela Direção.

ARTIGO 38º

Compete ao Tesoureiro manter atualizada toda a contabilidade, assinar os livros de contas, balancetes, recibos, arrecadar os fundos da Associação, fazer depositar qualquer quantia, fiscalizar a cobrança e demais rendimentos e satisfazer as despesas autorizadas.

ARTIGO 39º

Compete aos secretários e vogais auxiliar o presidente e Vice-Presidentes nas tarefas que lhe forem distribuídas pela Direção.

ARTIGO 40º

1 – Compete à Direção:

  1. Representar a Associação em juízo e fora dela;
  2. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos:
  3. Executar as deliberações dos restantes Corpos Gerentes;
  4. Assegurar a Gestão patrimonial. Social, Administrativa e Financeira da Associação;
  5. Apreciar e punir de harmonia com o presente Estatuto as infrações disciplinares praticadas pelos sócios;
  6. Elaborar propostas de alteração aos Estatutos bem como criar Regulamentos especiais para funcionamento do Clube, caso se considere necessário;
  7. Elaborar anualmente o Relatório de Contas da Associação;
  8.  Elaborar o Plano Anual de Atividades e Orçamento;
  9.  Permitir em circunstâncias especiais, a frequência da Sede por pessoas estranhas à Associação;
  10.  Incentivar os sócios à prática Desportiva, Cultural e Recreativa;
  11. Reunir regularmente com cada uma das Secções, por sua própria iniciativa ou por proposta das mesmas;
  12. Zelar pelas instalações e património da Associação;
  13. Acompanhar a atividade regular das Secções dentro e fora das instalações da Associação;
  14. Criar comissões de apoio para funcionamento de atividades pontuais do Clube, recorrendo apenas a não sócios quando estritamente necessário;
  15.   Definir os critérios de apoio às Secções;
  16. Manter os Sócios informados da atividade regular do Clube;
  17. Notificar os Sócios com seis meses de atraso no pagamento das suas quotas;
  18. Propor à Assembleia Geral a criação ou dissolução de Secções;
  19. A nomeação de um Diretor Desportivo sempre que se entender por conveniente.

2 – As vagas que vierem a ocorrer na Direção são por si (Direção) preenchidas por cooptação de entre sócios efetivos, a ser confirmada pela Assembleia Geral devendo os substitutos completar o mandato daqueles que substituírem.

3 – A Associação Cultural e Recreativa Zona Azul obriga-se pelas assinaturas conjuntas do Presidente ou do Tesoureiro e de um membro da Direção.

 CAPÍTULO IX

 CONSELHO FISCAL 

 ARTIGO 41º

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.

ARTIGO 42º

O Conselho Fiscal terá reuniões trimestrais e reuniões extraordinárias, quando convocadas pelo seu Presidente ou solicitação da Direção da Associação.

ARTIGO 43º

As deliberações do Conselho Fiscal serão lavradas em ata e livro próprio.

ARTIGO 44º

  1. Compete ao Conselho Fiscal:
  2. Examinar as contas da Associação e zelar pelo cumprimento do Orçamento;
  • Elaborar anualmente pareceres sobre Orçamento, Relatório e Contas da Associação, para esclarecimento da Assembleia Geral.
  • Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral, quando a atividade financeira da Associação o justifique.

As vagas que vierem a ocorrer no Conselho Fiscal são por si (Conselho Fiscal) preenchidas por cooptação de entre os sócios efetivos, a ser confirmada pela Assembleia Geral, devendo os substitutos completar o mandato daqueles que substituírem.

 CAPÍTULO X

 AS SECÇÕES E O SEU FUNCIONAMENTO

ARTIGO 45º

  1. Qualquer grupo de sócios, no pleno gozo dos seus direitos, poderá propor à Direção a formação de uma Secção, dentro do espírito da Associação, e nos termos do artigo 3º destes Estatutos;
  2. Cada Secção só pode ser composta por sócios;
  3. As Secções são obrigadas a manter devidamente informação à Direção da sua atividade regular, dentro do espírito de funcionamento global da Associação.
  4. Cada Secção terá para além do corpo técnico e administrativo que julgar necessário, um Coordenador.

 

ARTIGO 46º

Compete às Secções apresentar à Direção até ao dia quinze de Setembro de cada ano, o Plano anual de Atividades e Orçamento, assim como o balanço das atividades da época anterior.

CAPÍTULO XI

EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 47º

As causas da extinção, declaração da extinção e feitos da extinção são as consagradas nos artigos 182º, 183º e 184º do Código Civil.

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 48º

A Associação Cultural e Recreativa Zona Azul, para todos os efeitos rege-se por anos civis.

ARTIGO 49º

O presente Estatuto entra em vigor após cumprimento de todas as formalidades legais.

(Estatutos publicados em DR de 17 de Abril de 1999 III série nº90 , pag. 8508 a 8511)